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Norte Araguaia,12/11/2024

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STF nega reclamação de famílias e mantém reintegração de posse da Gleba Reunidas II em favor da Agropecuária Santo Estevão

Fonte: Pedro Coutinho com Olhar Jurídico
STF nega reclamação de famílias e mantém reintegração de posse da Gleba Reunidas II em favor da Agropecuária Santo Estevão Foto: Arquivo AMZ
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação movida pelos assentados na Gleba Reunidas II e manteve as ordens que determinaram a reintegração de posse da área em favor da Agropecuária Santo Estevão S/A.

As terras estão localizadas em Santa Terezinha, Mato Grosso, e são ocupadas por aproximadamente 1.200 trabalhadores rurais e famílias de baixa renda, com mais de 200 crianças. A decisão foi proferida no último dia 30 de outubro.

A questão em análise envolve um processo de reintegração de posse relacionado à Gleba. Desde 2008, essas famílias estabeleceram moradia e desenvolveram atividades agrícolas, estruturando a comunidade com moradias, escola, comércios e infraestrutura básica,

A posse, segundo os reclamantes, é exercida de maneira pacífica, e a ocupação busca assegurar condições dignas de vida para os moradores por meio de práticas de subsistência agrícola e organização comunitária. A Agropecuária Santo Estevão S.A., que reivindica a propriedade da área e conseguiu obter sentença favorável de reintegração contra os assentados, alega que eles promoveram invasão ilícita e violenta em 1999.

Segundo os ocupantes, a área teria sido oferecida pela empresa à União para fins de Reforma Agrária, visando saldar dívidas com o INSS, o que demonstra um interesse especulativo da empresa, de acordo com os argumentos apresentados.

A juíza de primeira instância julgou improcedente a ação de reintegração, mas uma decisão posterior de embargos reformou essa sentença, considerando novos documentos que teriam sido incluídos aos autos, dando a posse dos 36.444 hectares á Agropecuária.

O impasse foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ocupantes buscaram suspender a decisão de reintegração de posse com base na ADPF 828, que estabelece condicionantes para evitar remoções forçadas sem alternativas habitacionais adequadas.

Eles pedem a suspensão dos efeitos de qualquer decisão de cumprimento de sentença e reintegração de posse da Gleba, até o trânsito em julgado da reclamação, de modo a evitar danos às famílias de baixa renda que vivem nas terras.

Os moradores da Gleba sustentam que ocuparam as áreas de forma mansa, pacífica, desde 2008 e, somente cinco anos depois que a Agropecuária reivindicou os lotes, mesmo após terem edificado suas moradias e produzindo para si e para sua comunidade e dando a função social a terra com posto telefônico, comércio, igrejas e farmácia.

O Ministro Dias Toffoli, contudo, negou seguimento à reclamação, entendendo que não havia conexão estrita entre a decisão reclamada e as cautelares anteriores da ADPF 828, especialmente porque essas suspensões de despejos coletivos eram temporárias no contexto da pandemia de Covid-19.

"Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, nos termos do artigo 21, § 1º, do RISTF. Por consequência, fica prejudicado o pedido liminar", decidiu.  As famílias reivindicam o direito à permanência na área para preservar sua moradia e seu meio de subsistência, sustentando a função social da terra, enquanto a empresa insiste no direito de propriedade e na reintegração de posse.





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